Violência Doméstica – Parte II

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Segunda parte do programa, apresentado por Rui Vasco Neto, sobre pessoas acusadas da prática de crimes de violência doméstica, cujas sentenças parecem incompreensíveis à luz do senso comum, mas concordam com o disposto na lei.

  • Nome do Programa: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
  • Nome da série: A LUZ DA LEI
  • Locais: Portugal
  • Personalidades: Rui Vasco Neto, Figueiredo Dias, Conceição Brito Lopes, João de Sousa, Jorge Costa Santos
  • Temas: Justiça, Sociedade
  • Canal: RTP 1
  • Menções de responsabilidade: Autoria, apresentação, produção e realização: Rui Vasco Neto
  • Tipo de conteúdo: Notícia
  • Cor: Cor
  • Som: Mono
  • Relação do aspeto: 4:3 PAL

Resumo Analítico

Casais namoram; sentença de Tribunal sobre o caso de António Matias, acusado de ter morto a mulher; Figueiredo Dias explica que a lei só se aplica a pessoas casadas e como o réu vivia em união de facto com a mulher pode ser absolvido; Conceição Brito Lopes defende que a acusação deste caso devia ter sido reformulada e que a decisão do tribunal é imoral; 31m19: João de Sousa, inspector da Polícia Judiciária, afirma que neste tipo de crime tem sempre de haver relação entre a vítima e o autor; Figueiredo Dias que este é o preço a pagar para não se condenarem centenas de inocentes; Sousa admite que a sentença foi injusta mas adianta que a lei tem lacunas; Conceição afirma que é uma questão de condicionalismo legal. 34m16: Lisboa, populares e polícias no Tribunal da Boa-Hora; Ansião, fachada de casa; fotografia de Hortência da Silva, mulher vítima de agressão física e psicológica que matou o marido; Hortência conta ao jornalista como matou o marido e confessa que não tinha outra maneira de se defender dos maus tratos de que era vítima; conta que nesse dia ou matava o marido ou era morta por ele; recorda algumas das agressões de que foi vítima. 41m02: José Luís Trindade, delegado do Ministério Público que acusou Hortência, afirma que só age por convicção; vizinhos da ré; popular diz que Hortência não agiu bem ao matar o marido; vizinha garante que seria incapaz de um acto como o de Hortência; rapariga diz que Hortência é que sabe o que faz com a sua vida; idosa diz que acha mal o que a vizinha fez; Hortência conta que até matar o marido era uma pessoa estimada na sua aldeia; fachada de Tribunal; praça de povoação; Figueiredo Dias garante que mesmo entre juristas o caso de Hortência é muito discutido e há muitas opiniões diferentes sobre o assunto; Conceição afirma que no caso desta mulher acha natural que ela tenha morto o marido pelos muitos anos de agressões; Costa Santos diz que a atenuante é um conceito jurídico e explica que a psiquiatria se pauta por outros requisitos; Figueiredo Dias descodifica o conceito jurídico de imputabilidade. 49m06: Conceição sublinha que as situações de crimes familiares são específicas mas os juízes não são obrigados a levá-la em consideração.

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