Violência Doméstica – Parte I
Primeira parte do programa, apresentado por Rui Vasco Neto, sobre pessoas acusadas da prática de crimes de violência doméstica, cujas sentenças parecem incompreensíveis à luz do senso comum, mas concordam com o disposto na lei.
Resumo Analítico
Jornalista Rui Vasco Neto introduz o tema do programa. 04m23 Lisboa, populares caminham por ruas; carro celular pára à porta de Tribunal da Boa Hora; funcionária judicial trabalha com pilhas de processos em cima da secretária; funcionária cose processo; funcionários em tribunal; juízes em sala de audiências; o jornalista resume primeiro caso do programa. 06m08: Populares entram em autocarro; crianças brincam em parque infantil; rapariga bebe água em bebedouro público; jovens em jardim; criança e homem em banco de jardim; funcionários trabalham em secretaria de tribunal; sala de audiências durante julgamento; Jorge Simões, cidadão envolvido em processo por violência doméstica; rua de povoação; fachada da casa de Simões; este cidadão afirma que foi condenado injustamente e garante que nunca agrediu a filha. 08m01: Roberto Carneiro, pedagogo, diz que mesmo uma simples bofetada não deve ser um castigo a que se recorra para punir os filhos; porta de sala de audiências; acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra sobre condenação de Jorge Simões por agressão à filha; Simões diz que o seu julgamento foi uma farsa; Carneiro defende que a lei tem de ser flexível; Figueiredo Dias, professor de Direito Penal, afirma que é a convicção do juiz que decide e, por isso, juízes diferentes tomam decisões diferentes sobre o mesmo caso; Carneiro diz que evita o castigo corporal nos seus filhos e, sobretudo, nunca na cabeça ou na cara. 12m12: Travelling por rua de aldeia; populares viajam em carroça puxada por burro; sentença de tribunal sobre crime de violação de menor; Figueiredo Dias concorda com amnistia aplicada a este crime apesar do período de tempo em que foi praticado; Conceição Brito Lopes, jurista da Comissão de Igualdade de Direitos das Mulheres, defende que neste caso, o pai devia ter sido inibido do poder paternal; Figueiredo Dias diz que perante a lei a sentença está correcta apesar de admitir lapso no Código Penal quanto a esta matéria; esplanada; popular com bagagem sentado em degraus de edifício; quadro representando juiz. 20m04: Trancoso de Baixo, vista de moinho e casa; populares em trabalhos agrícolas; rua da aldeia; parque infantil; fachadas de edifícios; popular conta que vizinho estava separado da mulher e andava perturbado; filho de agressor conta que o pai ameaçou de morte, publicamente, a mãe e a avó e adianta que o pai batia frequentemente na mãe; rapaz conta como o pai atropelou intencionalmente a mãe e a avó; 23m22: Jorge Costa Santos, director dos Serviços de Psiquiatria Forense, diz que em sua opinião, o réu sofreu uma depressão depois de ter morto a mulher; filho explica que o pai nunca se defendeu durante o julgamento por se sentir culpado; psiquiatra defende que o preso se suicidou em consequência da depressão.