Lei da Segurança Interna – Parte II

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Segunda parte do debate moderado pela jornalista Margarida Marante, sobre a proposta de lei do Governo sobre segurança interna, com a participação dos seguintes convidados, José Luís Nunes, do Partido Socialista, Carlos Brito, do Partido Comunista Português, Ângelo Correia, do Partido Social Democrata, Nogueira de Brito, do Centro Democrático Social e Magalhães Mota, da Ação Social Democrata Independente.

  • Nome do Programa: Lei da Segurança Interna
  • Nome da série: 1ª Página
  • Locais: Portugal
  • Personalidades: Margarida Marante, José Luís Nunes, Carlos Brito, Ângelo Correia, Nogueira de Brito, Magalhães Mota
  • Temas: Justiça, Política, Sociedade
  • Canal: RTP 1
  • Menções de responsabilidade: Apresentação: Margarida Marante. Produção: Teresa Claro. Realização: Ramiro Mendes.
  • Tipo de conteúdo: Programa
  • Cor: Cor
  • Som: Mono
  • Relação do aspeto: 4:3 PAL

Resumo Analítico

Ângelo Correia considera um equívoco a questão da militarização da segurança, estabelece as diferenças entre estado de sítio e estado de emergência, em resposta aos intervenientes do debate, acrescenta que é extremamente necessária a lei, mas devidamente aplicada, sublinhando a questão do combate ao terrorismo, Magalhães Mota comenta a inconstitucionalidade da proposta de lei, exemplificando com a visibilidade de soberania e a intervenção das Forças Armadas, entre outros. Nogueira de Brito, considera grave, da parte do Governo, pretender apropriar-se de meios como a proibição de manifestações ou espetáculos públicos para exercer a sua ação, acusa o Governo de se defender a si próprio e não aos cidadãos, José Luís Nunes assume as críticas de todos os partidos, que à exceção do PCP, reconhecem a necessidade de existência da lei, defende alguns pontos da proposta, ao mesmo tempo que admite que algumas mudanças têm de ser introduzidas, pronuncia-se sobre a questão da proibição de manifestações. José Luís Nunes considera admissível a aceitação da proposta do Ministro da Justiça, ainda que esta não tenha sido contemplada na proposta de lei, Nogueira de Brito sugere porque é que o Governo não apresentou desde logo uma proposta modificada, quando montra vontade de a alterar em diversos pontos, José Luís Judas sublinha a democracia para justificar esta última questão, Carlos Brito critica a proposta de lei por se tratar de um incitamento à delação, comparando a textos legais do fascismo, conclui afirmando que esta é uma proposta fascizante e de perseguição. Ângelo Correia esclarece em que domínios está de acordo com o PS.

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