Lei da despenalização do aborto
Entrada em vigor da lei da despenalização do aborto cria o enquadramento legal para as interrupções voluntárias em clínicas de gravidez.
Resumo Analítico
Lisboa, fachada da Maternidade Alfredo da Costa; médica no seu consultório; Dória Nobrega, chefe do serviço de obstetrícia da Maternidade Alfredo da Costa, caminha; declarações de Dória Nobrega nas quais refere que a entrada da nova lei não interfere nas práticas que têm vindo a ser aplicadas no seu serviço; ficha de processo de interrupção voluntária da gravidez; depoimento de Aurélio Faustino, director do serviço de obstetrícia da Maternidade Alfredo da Costa, sobre a proveniência das pacientes; entrada do Hospital São Bernardo, em Setúbal; declarações de Gil Sousa, director do serviço de obstetrícia do Hospital Distrital de Setúbal, que admite a recusa de alguns médicos em fazer abortos por razões de consciência. Equipa médica faz uma operação de aborto clínico; Dória Nobrega defende um maior planeamento familiar a mulheres com doenças graves para evitar futuras interrupções da gravidez; Lupélia Miranda, paciente, faz hemodiálise para tratar uma doença nos rins; testemunho de Lupélia Miranda que assume ter corrido riscos ao ter um filho; Lupélia convive com o filho que sorri.