Inconstitucionalidade do Imposto Automóvel
Gil Sequeira Teixeira, advogado, afirma a inconstitucionalidade do Imposto sobre Veículos Automóveis numa peça que escreve para a revista do Automóvel Clube de Portugal (ACP) alegando que não se pode tributar um bem anteriormente tributado através de taxas de importação ou aquisição.
Resumo Analítico
Notícias em revistas e jornais sobre a inconstitucionalidade do imposto; selo automóvel colocado no vidro de um automóvel; Imposto de 2.590$00; declarações de Gil Sequeira Teixeira onde explica a inconstitucionalidade do imposto; ambiente de rua à noite; grafismo com valores do Imposto sobre a Venda de Veículos, Sobretaxa de Importação, Imposto de Circulação e Imposto de Compensação arrecadados pelo Estado em 1985, um dado fornecido pela Associação do Comércio Automóvel em Portugal (ACAP).