Fim do IRS em papel
Declaração de IRS relativa a 2017 já só pode ser feita via internet, bem como a validação de faturas e alterações do agregado familiar.
Resumo Analítico
Idosos em convívio num jardim; declarações de José de Almeida e José Antunes, reformados sobre a entrega do IRS via internet já não os preocupa, pois tem sempre familiares que os ajudam; impressos do IRS; grafismo com dados estatísticos sobre a entrega do IRS via Internet e em papel, cuja percentagem em papel é mínima; repartição de finanças com funcionários ao computador; movimento de rua, (Inverno); portal das finanças e do e-fatura; grafismo sobre o IRS onde se tem confirmar alterações no portal das finanças, como alterações do agregado familiar, verificação e comunicar faturas no portal e-fatura; declarações de José Antunes e José de Almeida sobre já estarem habituados a pedir faturas com o número de contribuinte; repartição de finanças com utentes; exterior de repartição de finanças; plano de mãos a verificar faturas; portal das finanças e do e-fatura.